O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração da organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus SARS-COV-2.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os critérios para a realização de eventos pecuários no Estado de Minas Gerais durante o período de situação de emergência na saúde pública.
Art. 2° A realização dos eventos pecuários obedecerá aos seguintes critérios:
I – A Prefeitura Municipal deverá expedir autorização individual para a realização de cada evento pecuário em sua área de administração, considerando a situação epidemiológica local e riscos inerentes à transmissão do coronavírus SARS-COV-2, manifestando expressamente sobre as normas sanitárias que devem ser adotadas pela empresa promotora de eventos.
II – Deverá ser apresentado pela empresa promotora, no momento da solicitação do evento pecuário ao IMA, além da documentação sanitária habitual, a referida autorização expedida pela Prefeitura Municipal e a Declaração de responsabilidade em modelo do Anexo I;
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal é o órgão responsável por analisar os riscos sanitários inerentes ao coronavírus SARS-COV-2 de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 3° O não cumprimento dos critérios descritos na autorização expedida pela Prefeitura Municipal, ensejará na suspensão imediata das atividades da empresa promotora durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais cabíveis.
Art. 4° o Anexo I (Declaração de responsabilidade) poderá ser acessado juntamente com a Portaria no sítio eletrônico do Instituto Mineiro de Agropecuária: www.ima.mg.gov.br/institucional/portarias.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 1978, de 09 de maio de 2020.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
