O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2°, inciso II do Regulamento a que se refere o Decreto n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 6, de 18 de março de 2020;
Resolve:
Art. 1° Prorrogar o término da vigência da validade dos certificados de conformidade, cadastro, registro ou habilitação concedidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, cuja vigência tenha se encerrado ou a se encerrar a partir da data de 12 de março de 2020.
Parágrafo único. Será de 30 (trinta dias), contados do encerramento da Situação de Emergência, a data do término de vigência do instrumento prorrogado, nos termos do caput.
Art. 2° Nos casos onde a renovação do certificado de conformidade, cadastro, registro ou habilitação tenha se efetivado no período em que perdurar a Situação de Emergência, sua validade permanecerá conforme expressa no novo certificado ou documento congênere.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
