A DIRETORA VICE-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP;
CONSIDERANDO as competências contidas nos incisos I e X do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO as regras contidas na Resolução CONTRAN 619, de 6 de setembro de 2016, alterada pela Resolução CONTRAN 736, de 05-07-2018, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multa de trânsito;
CONSIDERANDO a autorização do DENATRAN concedida ao DETRAN-SP, por meio do Ofício 1276/2018/CGPO/DENATRAN /SEMCidades, para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos, com cartão de crédito ou débito, conforme dispõe o artigo 25-A da Resolução CONTRAN 619, de 6 de setembro de 2016 e alterações,
RESOLVE:
Artigo 1° Alterar a Portaria DETRAN-SP 188/2018, que disciplina, no âmbito do DETRAN-SP, em complementação ao disposto nos atos normativos do CONTRAN e DENATRAN, os procedimentos para credenciamento e operacionalização das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos, com cartões de crédito ou débito.
Artigo 2° O inciso I do artigo 12 da Portaria DETRAN-SP 188/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12. (…)
I – No ambiente em que ocorre o atendimento ao público do DETRAN-SP;” (NR)
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.