A DIRETORA VICE-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP,
CONSIDERANDO as competências previstas nos incisos I, II e X, do artigo 22 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, assim como o disposto na Resolução 789, de 18-06-2020, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
CONSIDERANDO a Resolução Contran 783, de 18-06-2020, que referenda a Deliberação Contran 189/2020 e dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Contran 730, de 06-03-2018, combinada com a Portaria Detran-SP 148, de 19-06-2020, que regulamenta o exercício da atividade de entidades homologadas pelo Denatran e trata da realização das provas teóricas eletrônicas monitoradas;
CONSIDERANDO a Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016, que regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os processos técnicos e administrativos relacionados ao processo de primeira habilitação,
RESOLVE:
Artigo 1° Estabelecer, nos termos desta portaria, a autorização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) “A” e “AB” para a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto e a integração sistêmica para a aplicação do respectivo exame teórico-técnico monitorado, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Artigo 2° Os Centros de Formação de Condutores “A” e “AB” somente poderão ministrar aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores através de plataformas e sistemas credenciados pelo Detran-SP ou, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução Contran 783/2020, com a devida integração ao sistema próprio do Detran-SP (e-CNHsp).
Parágrafo único. Para a integração ao sistema e-CNHsp, a plataforma destinada à realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores obedecerá aos mesmos requisitos técnicos e de integração constantes da Portaria Detran-SP 148/2020.
Artigo 3° O exame teórico-técnico monitorado será realizado através dos Centros de Formação de Condutores, mediante utilização de plataforma homologada pelo Denatran e cadastrada pelo Detran-SP, nos termos da Resolução Contran 730/2018 e Portaria Detran-SP 148/2020, respectivamente.
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS E/OU APLICAÇÃO DE EXAME TEÓRICO MONITORADO
Artigo 4° Os Centros de Formação de Condutores “A” e “AB” credenciados pelo Detran-SP, poderão requerer a respectiva autorização diretamente à Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do Detran-SP, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria.
Artigo 5° Para obtenção de autorização para aplicação das provas teóricas eletrônicas monitoradas, o CFC deverá, concomitantemente:
I – atender as exigências previstas no Capítulo VI da Portaria Detran-SP 101/2016, bem como as demais disposições constantes desta Portaria;
II – atender aos requisitos técnicos constantes da Portaria Detran-SP 148/2020 e;
III – indicar a parceria com a entidade cadastrada, fornecedora de plataforma tecnológica homologada pelo Detran-SP.
Seção I
Da Estrutura do Exame e Funcionamento
Artigo 6° Incumbirá à Escola Pública de Trânsito do Detran-SP disponibilizar o banco de questões para aplicação da prova teórica eletrônica monitorada, observados os seguintes requisitos:
I – identificação positiva do aluno/candidato por meio de ferramentas biométricas 1: N e 1:1;
II – geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o aluno/candidato é identificado;
III – sistema de gerenciamento do tempo da prova;
IV – sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao aluno imediatamente ao final da prova;
V – geração aleatória da posição das alternativas da resposta da questão, bem como da posição da questão na prova;
VI – interface para cadastramento da imagem e da impressão digital do aluno.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Artigo 7° O eventual descumprimento das exigências estabelecidas na Portaria Detran-SP 101/2016, bem como a atuação em desacordo com os preceitos que regem a legislação afeta, implicará em aplicação das penalidades previstas na Resolução Contran 789/2020, observado o rito procedimental nela estabelecido.
Artigo 8° O Detran-SP, a qualquer tempo, poderá fiscalizar e auditar o Centro de Formação de Condutores e/ou a pessoa jurídica cadastrada, para a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas para o exercício das atividades previstas nesta Portaria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9° O candidato que optar por realizar o curso teórico-técnico na modalidade de ensino remoto poderá realizar a prova teórica monitorada:
I – no mesmo Centro de Formação de Condutores (CFC), onde concluiu o Curso Teórico ou,
II – em Unidades Detran-SP/Poupatempo, mediante prévio agendamento.
Artigo 10. As entidades interessadas no fornecimento da plataforma tecnológica prevista nesta Portaria deverão requerer cadastramento perante o Detran-SP, observado o rito e exigências técnicas constantes da Portaria Detran-SP 148/2020.
Parágrafo único. As atuais pessoas jurídicas cadastradas para aplicação das provas teóricas eletrônicas monitoradas de que trata a Portaria Detran-SP 148/2020, ficam, automaticamente, autorizadas para aplicação da prova teórica-técnica eletrônica, observados os demais requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 11. Deverá ser seguido o Protocolo Sanitário para retomada dos serviços pelos Centros de Formação de Condutores, publicado no Portal do Detran-SP no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br.
Artigo 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
NEIVA APARECIDA DORETTO
Diretora Vice-Presidente
ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 4° DA PORTARIA Detran–SP 162/2020
REQUERIMENTO
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Ilmo. Sr.(a) ………………………………………………………………. da Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran, o Centro de Formação de Condutores ……………………………. ……………………………………………………, razão social completa do CFC), CNPJ sob n° …………………………….., localizado na …………. …………………., n° ……………, complemento ……………, bairro ………………………………………, C.E.P. ……………………., município ………………………………………, S.A.E. n° ………………….., neste ato representado por seu(ua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)…………………………………………………………….., portador(a) do R. G. n° …………………………….., inscrito no CPF/MF sob n° …………………………….., vem, respeitosamente, manifestar interesse na disponibilização de: ( ) curso de formação teórico-técnico na modalidade ensino remoto; ( ) aplicação das provas teóricas eletrônicas monitoradas. Para tanto, apresenta anexa toda a documentação exigida em legislação pertinente e solicita a realização de vistoria no endereço citado acima (*), para comprovação de atendimento aos requisitos legais, requerendo a expedição de sua Autorização para o fim específico acima disposto. Declara, para todos os fins, ter plena ciência quanto à responsabilidade decorrente da referida Autorização e concorda com todas as regras. Declara, ainda, que a(s) empresa(s) responsável(is) pela disponibilização do(s) curso(s) e da(s) plataforma(s) tecnológica(s) é(são): _________________________________________________ (indicar para cada item de escolha a(s) empresa(s) cadastrada(s) pelo Detran-SP). Compromete-se ainda, com o cumprimento e manutenção do atendimento das regras e pré-requisitos estabelecidos na legislação aplicável, por todo o período em que estiver em funcionamento. No aguardo de Vossa avaliação e manifestação. Pede deferimento. …………………………., ………. de …………………………. de……… ……………………………………………………… Nome e assinatura |
(*) A entidade de ensino que já dispuser de autorização conferida nos termos das Portarias Detran-SP n°s 101/16 e 148/20 ficam dispensadas da realização de vistoria.
