O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, em cumprimento à atribuição fixada no inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, e suas alterações, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo até o dia 31-05-2020,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica estendido, em todas as unidades do Departamento Estadual de Trânsito, até 31-05-2020, o prazo a que alude o “caput” do artigo 1° da Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, mantendo suspensos todos os atendimentos presenciais, e as atividades de natureza não essencial, permanecendo o cancelamento de todos os agendamentos já realizados.
Artigo 2° Ficam prorrogados por 60 dias os prazos para a renovação de todos os credenciamentos junto ao Detran-SP a que alude o “caput” do artigo 9° da Portaria Detran-SP 109, de 18-03-2020.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.