O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 64.864, de 16-03-2020;
CONSIDERANDO as deliberações contidas na Deliberação 1, de 17-03-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o decreto supra;
CONSIDERANDO a Deliberação 185, de 19-03-2020, do Contran;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020 e o Decreto 64.881, de 22-03-2020;
CONSIDERANDO a Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020;
CONSIDERANDO a Portaria Detran-SP 353, de 26-12-2019, a qual dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO os impactos às atividades desenvolvidas pelos órgãos Municipais, Prefeitura Municipal, Artesp, EMTU, ANTT, DER, Embratur e demais, diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, acarretando a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de alvarás, certidões, certificados e demais, por diversos períodos,
RESOLVE:
Artigo 1° Para os licenciamentos dos veículos de aluguel, placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme Portaria Detran-SP 353/2019, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, de acordo com o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos.
Parágrafo único. O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do Poder Público concedente, nesse período, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01-07-2020.
Artigo 2° O veículo de aluguel licenciado no período descrito acima, será bloqueado administrativamente até a sua regularização, com a apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente perante o Detran-SP.
Artigo 3° O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo, sob pena de incidência de multa e juros.
Artigo 4° Os demais veículos de aluguel, com exceção aos de placas final 1, 2 e 3, deverão apresentar as respectivas autorizações do poder público concedente no momento do licenciamento, obedecendo aos prazos estabelecidos na Portaria Detran-SP 353, de 26-12-2020.
Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.