O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais nos termos da Lei e, em conformidade com as prerrogativas estabelecidas no Decreto n° 24.893, de 23 de março de 2020, que “Institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 25.470 de 21 de outubro de 2020, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9° do Decreto n° 25.470, de 2020, em que determina ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, o monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades;
CONSIDERANDO a previsão dada, conforme estipulado pelo § 1° do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, quanto ao prazo de permanência dos Municípios nas referidas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 (quatorze) dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9° e ainda o disposto no § 2° do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na letra “e” do inciso III do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, que os Municípios que possuam menos que 20 (vinte) casos novos de COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias, desde que não ultrapassem 80 (oitenta) casos ativos são enquadrados na fase 3, conforme anexo I;
CONSIDERANDO o disposto nos § 5° do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, onde será considerado para fins de cômputo da taxa de ocupação de UTI Adulto, o número de leitos ocupados nas duas macrorregiões de saúde, conforme a capacidade instalada em cada uma delas na data de avaliação dos critérios:
I – caso a quantidade de pacientes residentes da macrorregião de saúde superar a capacidade instalada de leitos de UTI da respectiva macrorregião, fica discricionário ao Gestor considerar o número de pacientes internados advindos das macrorregiões, sendo computada a ocupação de leitos de acordo com a residência do paciente em favor da macrorregião receptora, condicionada a taxa de até 90% (noventa por cento) da ocupação de leitos de UTI Adulto do Estado, considerando ainda:
- a) a temporalidade para o cálculo da ocupação de leitos de UTI Adulto por macrorregião de residência do paciente abrangerá os 14 (quatorze) dias anteriores à data de avaliação; e
- b) o Gestor poderá perfazer um intervalo de ponderação de 4% (quatro por cento) para mais ou para menos sobre a taxa de ocupação de leitos de UTI Adulto;
CONSIDERANDO os dados da atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 dos Municípios e da Taxa de Ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde, identificados no Relatório de Ações SCI COVID – 19, edição 192/2020, publicada em 12 de outubro de 2020, disponível no site http://coronavirus.ro.gov.br, aba boletins / Relatórios de Ações SCI e os dados gerados pelo sistema EpiMed/SESAU.
RESOLVE:
Art. 1° Enquadrar os Municípios do estado de Rondônia, conforme o Anexo I, de acordo com critérios estabelecidos no Decreto n° 25.470 de 21 de outubro de 2020, com as alterações realizadas até esta data.
Art. 2° Estabelecer o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 04 de novembro de 2020, utilizando dados do período 20 de outubro 2020 a 02 de novembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de 22 de outubro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde – SESAU Coordenador do Comitê Interinstitucional de Prevenção de Monitoramento dos Impactos da Covid-19
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil – CC
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador-Geral do Estado – PGE
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças – SEFIN
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
ANA FLORA CAMARGO GERHARDT
Diretora-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA
ANEXO I
Atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 e de Ocupação de UTI Adulto 12/ 10/2020 | ||||||
Município | Agrupamento | Macrorregião de Saúde | Taxa de Crescimento | Taxa de Ocupação | Casos Novos em 7 Dias | Casos Ativos em 12/ 10/2020 |
Caçoai | Fase 3 | II | 0,938 | 49,1% | 26 | 58 |
Ji-Paraná | Fase 3 | II | 0,788 | 49,1% | 113 | 45 |
Jaru | Fase 3 | 1 | 0,730 | 32,7% | 37 | 90 |
Vilhena | Fase 3 | II | 0,855 | 49,1% | 89 | 269 |
Ouro Preto do Oeste | Fase 3 | II | 0,905 | 49,1% | 4 | 126 |
Nova Brasilândia D’Oeste | Fase 3 | II | 1,227 | 49,1% | 0 | 7 |
Theobroma | Fase 3 | I | 1,250 | 32,7% | 2 | 4 |
Urupá | Fase 3 | II | 3,750 | 49,1% | 4 | 6 |
Alto Alegre dos Parecis | Fase 3 | II | 0,053 | 49,1% | 0 | 0 |
Alvorada D’Oeste | Fase 3 | II | 0,750 | 49,1% | 3 | 8 |
Espigão D*Oeste | Fase 3 | II | 0,930 | 49,1% | 0 | 8 |
Rolim de Moura | Fase 3 | II | 0,582 | 49,1% | 20 | 77 |
São Felipe D’Oeste | Fase 3 | II | 1,750 | 49,1% | 0 | 3 |
Machadinho D’Oeste | Fase 3 | I | 0,613 | 32,7% | 49 | 119 |
Alta Floresta D’Oeste | Fase 3 | II | 0,710 | 49,1% | 21 | 29 |
Alto Paraíso | Fase 3 | I | 0,420 | 32,7% | 1 | 6 |
Buritis | Fase 3 | I | 0,685 | 32,7% | 7 | 10 |
Cabixi | Fase 3 | II | 1,733 | 49,1% | 15 | 18 |
Cacaulândia | Fase 3 | I | 0,615 | 32,7% | 1 | 1 |
Campo Novo de Rondônia | Fase 3 | I | 1,867 | 32,7% | 0 | 8 |
Castanheiras | Fase 3 | II | 1,165 | 49,1% | 2 | 45 |
Cerejeiras | Fase 3 | II | 0,537 | 49,1% | 5 | 8 |
Colorado do Oeste | Fase 3 | II | 1,288 | 49,1% | 16 | 35 |
Corumbiara | Fase 3 | II | 1,029 | 49,1% | 0 | 5 |
Costa Marques | Fase 3 | II | 0,814 | 49,1% | 7 | 5 |
Cujubim | Fase 3 | I | 0,719 | 32,7% | 1 | 19 |
Governador Jorge Teixeira | Fase 3 | I | 0,675 | 32,7% | 0 | 4 |
Itapuã do Oeste | Fase 3 | I | 0,375 | 32,7% | 0 | 2 |
Ministro Andreazza | Fase 3 | II | 1,176 | 49,1% | 0 | 5 |
Monte Negro | Fase 3 | I | 0,276 | 32,7% | 1 | 3 |
Nova Mamoré | Fase 3 | I | 1,336 | 32,7% | 83 | 150 |
Nova União | Fase 3 | II | 0,343 | 49,1% | 0 | 5 |
Novo Horizonte do Oeste | Fase 3 | II | 2,000 | 49,1% | 6 | 3 |
Parecis | Fase 3 | II | 0,348 | 49,1% | 1 | 1 |
Presidente Medici | Fase 3 | II | 2,656 | 49,1% | 18 | 25 |
Rio Crespo | Fase 3 | I | 0,955 | 32,7% | 0 | 9 |
Santa Luzia D’Oeste | Fase 3 | II | 0,964 | 49,1% | 1 | 8 |
São Francisco do Guaporé | Fase 3 | II | 0,775 | 49,1% | 4 | 13 |
São Miguel do Guaporé | Fase 3 | II | 0,880 | 49,1% | 3 | 10 |
Seringueiras | Fase 3 | II | 0,714 | 49,1% | 3 | 1 |
Teixeirópolis | Fase 3 | II | 7,000 | 49,1% | 0 | 1 |
Vale do Anari | Fase 3 | I | 0,674 | 32,7% | 1 | 4 |
Pimenta Bueno | Fase 3 | II | 0,309 | 49,1% | 2 | 3 |
Porto Velho | Fase 4 | I | 0,959 | 32,7% | 352 | 4525 |
Ariquemes | Fase 4 | I | 0,422 | 32,7% | 44 | 98 |
Mirante da Serra | Fase 4 | II | 0,000 | 49,1% | 1 | 0 |
Candeias do Jamari | Fase 4 | I | 0,397 | 32,7% | 4 | 5 |
Primavera de Rondônia | Fase 4 | II | 0,000 | 49,1% | 0 | 0 |
Guajará-Mirim | Fase 4 | I | 0,406 | 32,7% | 5 | 2 |
Chupinguaia | Fase 4 | II | 0,776 | 49,1% | 8 | 10 |
Pimenteiras do Oeste | Fase 4 | II | 0,813 | 49,1% | 0 | 4 |
Vale do Paraíso | Fase 4 | II | 0,000 | 49,1% | 0 | 0 |