(DOE de 03/09/2016)
Altera a Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011, e a Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 585 do artigo 1° da Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011:
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ITEM |
MUNICÍPIO / CÓDIGO |
NOME |
POSTO FISCAL |
DRT |
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585 |
671-3 |
Sumaré |
PF-10 – CAMPINAS |
DRT-05 |
” (NR).
Artigo 2° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 1° da Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011:
“IV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-5:
a) Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal – PF-10 – CAMPINAS, municípios de Campinas – 244-6, Cosmópolis – 276-8, Hortolândia – 748-1, Indaiatuba – 353-0, Monte Mor – 465-0, Paulínia – 513-7, Valinhos – 708-0 e Sumaré – 671-3.
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal – PF-11 – CAMPINAS, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-5.
c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal – PF-12 – AMERICANA, municípios de Americana – 165-0, Santa Bárbara D’Oeste – 606-3 e Nova Odessa – 482-0;
2) Posto Fiscal – PF-12 – LIMEIRA, municípios de Araras – 182-0, Artur Nogueira – 187-9, Cordeirópolis – 272-0, Engenheiro Coelho – 745-6, Iracemápolis – 362-1, Leme – 415-7, Limeira – 417-0 e Santa Cruz da Conceição – 610-5;
3) Posto Fiscal – PF-12 – PIRACICABA, municípios de Águas de São Pedro – 155-7, Capivari – 253-7, Charqueada – 266-5, Elias Fausto – 297-5, Mombuca – 457-1, Piracicaba – 535-6, Rio das Pedras – 588-5, Saltinho – 759-6, São Pedro – 651-8, Rafard – 569-1 e Santa Maria da Serra – 618-0.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05-09-2016.
