(DOE de 20/08/2016)
Altera a Portaria CAT-73, de 29-06-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Belco Chopp” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1° da Portaria CAT 73, de 29-06-2016:
“
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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
BELCO CHOPP |
| GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | |
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DE 311 A 360 ML |
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DE 361 A 660 ML |
2,83 |
“ (NR).
Artigo 2° Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Colônia Pilsen” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1° da Portaria CAT 73/16, de 29-06-2016:
”
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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
COLÔNIA PILSEN |
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GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
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ATÉ 360 ML |
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DE 361 A 660 ML |
2,62 |
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DE 661 A 1000 ML |
2,97 |
NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2016.
