(DOE de 07/04/2016)
Altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5° do artigo 4° da Portaria CAT-12, de 04-02-2015:
“§ 5° Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentado o artigo 18-A ao CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Portaria CAT-12, de 04-02-2015, com a seguinte redação:
“Artigo 18-A Fica dispensado, até 30-09-2016, o cumprimento da obrigação de que trata o § 5° do artigo 4° da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2016.
