(DOE de 05/02/2016)
Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
Artigo 1° Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Dracena, subordinado ao Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, sito à Rua Maracaju, 1050, Dracena/SP.
Parágrafo único A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no artigo 43 do Decreto 60.812, de 30-09-2014.
Artigo 2° Fica extinto, a partir de 15-02-2016, o Posto Fiscal – PF 10 – Dracena, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10.
Artigo 3° Os atendimentos efetuados pelo PF-10-Dracena, extinto na forma desta portaria, serão realizados no Serviço de Pronto Atendimento de Dracena, à Rua Maracaju, 1050, Dracena/SP, e no Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, à Rua Siqueira Campos, 36, Bosque, Presidente Prudente/SP.
Artigo 4° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10:
a) Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista: POSTO FISCAL PF-10-de Presidente Prudente, à Rua Siqueira Campos, 36, Bosque, Presidente Prudente/SP.
Artigo 5° A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 29-02-2016 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.
Parágrafo único Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 6° Será providenciada, até 29-02-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 3°.
Artigo 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
