(DOE de 23/01/2016)
Altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências’
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5° ao artigo 4° da Portaria CAT-12, de 04-02-2015:
“§ 5° Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.
