(DOE de 21.01.2016)
Altera a Portaria CAT 55/04, de 24-09-2004, que dispõe sobre o crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 6° do artigo 2° da Portaria CAT 55/04, de 24-09-2004, mantidos os seus itens:
“§ 6° A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam nos incisos I e II será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, ficando o contribuinte sujeito à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM e às demais sanções administrativas cabíveis, quando for constatado, por exemplo, que:” (NR)
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
