(DOE de 11/11/2016)
Altera a Portaria CAT-15/03, de 06-02-2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 01-04-2002, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-15/03, de 06-02-2003:
I – o § 2° do artigo 2°:
“§ 2° Será utilizado o modelo previsto no Anexo II quando se tratar de pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.” (NR);
II – os §§ 1° e 2° do artigo 4°:
“§ 1° Fica excetuada da regra contida no “caput” a hipótese de reconhecimento de isenção relativa a doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, que será reconhecida, caso a caso, por meio de despacho da autoridade fiscal nos autos do processo originado pelo pedido desse reconhecimento.
§ 2° A “Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” terá validade pelo período de 4 (quatro) anos, contado da data da sua emissão, devendo ser renovada três meses antes do término dessa validade.” (NR).
Artigo 2° Os pedidos de reconhecimento de imunidade e isenção constantes nos Anexos I e II da Portaria CAT-15/03, de 06-02-2003, passam a vigorar conforme modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta portaria.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
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PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE – ITCMD |
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| Existe declaração de imunidade anterior? | Sim | Data da Validade | Não | |||
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IDENTIFICAÇÃO |
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| Entidade / Instituição
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CNPJ
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| Endereço (rua, avenida, praça, etc.) | Número | Complemento (andar, sala, etc.) | ||||
| Bairro ou Distrito | Município | UF | CEP | DDD | Telefone | |
| Representante da entidade / instituição | RG | CPF | ||||
| Observações
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| Sr. Delegado Regional Tributário,
A interessada supra identificada vem à presença de V. Sa. requerer o reconhecimento de imunidade relativa às entidades/instituições indicadas nos incisos II a IV do artigo 4° do Decreto 46.655/02. Declara, sob as penas da lei, que: 1) os bens recebidos estarão vinculados somente às finalidades essenciais da entidade/instituição e não terão utilização como fonte de renda ou como exploração de atividade econômica; 2) as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade. |
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| ASSINATURA | DATA | |||||
| Se a assinatura for do procurador, informar : | ||||||
| Nome | RG | CPF | Telefone | |||
| E-Mail: | ||||||
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Documentos necessários: |
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| Do Requerente e/ou Procuradores: | ||||||
| 1 – Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição.
2 – Se for o caso, anexar também: 2.1 – Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es); 2.2 – Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade. |
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| Da instituição, conforme a natureza: | ||||||
| 1) Autarquias ou Fundações: estatuto e lei de criação;
2) Templos de qualquer culto: documentos dos itens 1, 2, 3, 6, 7, 8 da lista de documentos abaixo; 3) Partidos políticos: lei de criação e registro no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Em relação às fundações dos partidos: estatuto; 4) Entidades sindicais de trabalhadores: estatuto, ata de constituição e carta sindical expedida pelo Min. do Trabalho; 5) Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 7 da lista de documentos abaixo. |
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| Da lista dos documentos: | ||||||
| I – Cópia reprográfica:
1 – Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração; 2 – Ata de Eleição da Diretoria: última alteração; 3 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ; 4 – Um dos seguintes documentos: a – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto n° 57.501/2011; b – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição; c – Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, emitido pelo Ministério da Justiça; d – ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social. 5 – Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal 6 – Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período; II – Original: 7 – Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN. |
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ANEXO II
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PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO |
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IDENTIFICAÇÃO |
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| Entidade / Instituição
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CNPJ
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| Endereço (rua, avenida, praça, etc.) | Número | Complemento (andar, sala, etc.) | ||||
| Bairro ou Distrito | Bairro ou Distrito | UF | CEP | DDD | Telefone | |
| Representante da entidade / instituição | RG | CPF | ||||
| Discriminação do (s) Bem (ns): | Valor do(s) bem(ns): | |||||
| Sr. Delegado Regional Tributário,
A interessada supra identificada vem à presença de V. Sa. solicitar o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Transmissão “causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD relativamente ao (s) bem (ns) imóvel (is) acima discriminado (s). Declara, sob as penas da lei, que: 1) esse (s) bem (ns) destina(m)-se a programa de habitação de interesse social; 2) as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade. |
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| ASSINATURA
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DATA
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| Se a assinatura for do procurador, informar : | ||||||
| Nome | RG | CPF | Telefone | |||
| E-Mail: | ||||||
| Documentos necessários: | ||||||
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1 – Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição; 2 – Se for o caso, anexar também : 2.1 – Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es); 2.2 – Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD; 3 – Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração; 4 – Ata de Eleição da Diretoria: última alteração; 5 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ; 6 – Prova de Entrega de Declaração de Renda de Pessoa Jurídica; 7 – Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas; 8 – Instrumento de Transmissão do (s) Bem (ns): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc; 9 – Relativamente aos bens recebidos por meio de Inventário/Arrolamento, apresentar as Primeiras Declarações; 10 – Último IPTU (a parte em que aparece o endereço e o valor venal do imóvel) ou “DIAC/DIAT” da Declaração do ITR do imóvel que será recebido pela entidade. |
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