(DOE de 11.11.2016)
Altera a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15, de 23-09-2016, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 1° da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:
“§ 2° A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR) .
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2016.
