(DOE de 21/01/2016)
Altera a Portaria CAT-136, de 29-10-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-136, de 29-10-2015:
I – a alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 1°:
“a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10:
I – 71,78%, para o período de 01-11-2015 a 30-04-2016;
II – 180,44%, para o período de 01-05-2016 a 30-06-2017.” (NR);
II – o inciso I do “caput” do artigo 2°:
“I – a entidade representativa do setor apresente até 25-04-2016 à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
