Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código 091-7 à Tabela de Códigos de Receita do Anexo IX da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
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091-7 |
ICM/ICMS – Programa Especial de Parcelamento – PEP2017 |
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2017.
