(DOE de 12/09/2013)
Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto 59.486, de 30 de agosto de 2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os códigos 546 e 547 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:
“
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CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
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546 |
Climatizadores de ar, 8479.60.00 |
30/09/2013 |
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547 |
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, 8415.90.90 |
30/09/2013 |
” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
