DOE de 03/10/2018
Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1° da Portaria CAT 51/18, de 26-06-2018:
“24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)
Descrição/Tipo de produto | Malta Pilsen / Golden Pilsen | Malta Ponto Zero | Malta Outras | Golden Puro Malte |
Garrafa de vidro retornável | ||||
até 360 ml |
1,46 | 1,28 | 1,99 | |
de 361 a 660 ml |
3,38 | 2,98 | 3,48 | 4,99 |
de 661 a 1000ml |
||||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
||||
até 270 ml |
||||
de 271 a 310ml |
1,76 | 1,63 | 3,18 | |
de 311 a 360 ml |
||||
de 361 a 660 ml |
4,22 | 4,37 | 6,73 | |
acima de 661 ml |
||||
Lata |
||||
até 310 ml |
1,56 | |||
de 311 a 360 ml |
1,81 | 1,71 | 2,43 | 2,40 |
de 361 a 660 ml |
2,55 | 2,23 | 2,89 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.