DOE de 07/09/2017
Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão do código de receita 165-0 – Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por Dare-SP
| CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
| 031-0 |
IR – retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa |
| 103-0 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) – por operação |
| 104-1 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) – por apuração |
| 162-4 |
Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
| 164-8 |
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 165-0 |
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
| 230-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
| 233-1 |
Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
| 234-3 |
Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
| 244-6 |
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
| 261-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
| 304-9 |
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
| 318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
| 370-0 |
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
| 427-3 |
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 428-5 |
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 429-7 |
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 490-0 |
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 491-1 |
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
| 499-6 |
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 517-4 |
Contribuições de melhoria |
| 596-4 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
| 621-0 |
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
| 623-3 |
Multa Penal |
| 625-7 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
| 650-6 |
Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
| 660-9 |
Multa por infração à legislação – outras dependências |
| 662-2 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – municípios conveniados |
| 663-4 |
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
| 667-1 |
Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista – dívida ativa |
| 673-7 |
Indenizações e restituições |
| 730-4 |
Receitas a Classificar – dívida ativa |
| 740-7 |
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
| 750-0 |
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
| 751-1 |
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – produtos e serviços |
| 760-2 |
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – Daesp – dívida ativa |
| 761-4 |
Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
| 762-6 |
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – Sutaco – dívida ativa |
| 763-8 |
Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) – dívida ativa |
| 764-0 |
Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa |
| 765-1 |
Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) – dívida ativa |
| 766-3 |
Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa |
| 773-0 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – municípios não conveniados |
| 802-3 |
Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça |
| 807-2 |
Fianças criminais |
| 808-4 |
Fianças diversas |
| 810-2 |
Depósitos diversos |
| 811-4 |
Honorários Advocatícios |
| 812-6 |
Honorários Advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa |
| 813-8 |
Cauções |
| 815-1 |
Pensões alimentícias |
| 830-8 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
| 831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
| 890-4 |
Outras receitas não discriminadas” |
(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
