Revoga a Portaria CAT-12/2007, de 12-02-2007, que concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica revogada, a partir de 01-08-2017, a Portaria CAT 12, de 12-02-2007.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.