DOE de 31/05/2018
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I – o “caput” do artigo 9°:
“Artigo 9° O arquivo digital da EFD, cuja geração é de responsabilidade do contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital – PVA-EFD, disponibilizado por meio de “download” no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o qual poderá ser acessado por meio da Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br.” (NR);
II – o item 2 do § 4° do artigo 15, mantidas as suas alíneas “a” e “b”:
“2 – solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR).
Artigo 2° Fica revogada a alínea “c” do item 2 do § 4° do artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
