(DOE DE 14/05/2013)
Altera a Portaria CAT N° 15/12, de 09 de fevereiro 2012, que disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto 56.686, de 21-01-2011, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2° ao artigo 2° da Portaria CAT-15/12, de 9 de fevereiro de 2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1°:
“§ 2° – Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento:
1 – o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária – DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo – SP, CEP 01017-911:
a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;
b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;
c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;
2 – após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no “caput” deste artigo no prazo de 7 (sete) dias.” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.