DOE de 08/06/2017
Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de arte fatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 11/2017, de 13-02 2017:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%) |
1 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. |
3924.10.00 |
72,69 |
