DOE de 24/03/2018
Altera a Portaria CAT 124, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentada a coluna “São Geraldo”, com os seguintes valores em reais, à tabela “14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1°, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:
“
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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
São Geraldo (106) |
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GARRAFA DE VIDRO COMUM |
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até 260 ml |
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de 261 a 599 ml |
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de 600 a 999 ml |
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igual ou de mais 1000 ml |
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VIDRO DESCARTÁVEL |
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até 260 ml |
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de 261 a 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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de 661 a 1200 ml |
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EMBALAGEM PET |
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até 260 ml |
1,96 |
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de 261 a 400 ml |
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de 401 a 660 ml |
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de 661 a 1200 ml |
4,59 |
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de 1201 a 1750 ml |
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de 1751 a 2499 ml |
6,07 |
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de 2500 a 2749 ml |
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igual ou acima de 2750 ml |
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LATA |
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até 310 ml |
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de 311 a 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentada, com a redação que se segue, a seguinte nota às tabelas do artigo 1°, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:
“(106) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018
