(DOE de 05/01/2016)
Altera a Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS
Artigo 1° Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1.1 e 1.4 da tabela “I – Chocolates” do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH | IVA-ST (%) |
1.1 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de Páscoa de chocolate |
1704.90.10 | 41,47 |
1.4 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de Páscoa de chocolate |
1806.90 | 70,95 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2016.