DOE de 25/01/2017
Altera a Portaria CAT 119/2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentada a marca “Funada Energy Drink”, com os seguintes valores em reais, ao item “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS”, do artigo 1°, da Portaria CAT 119, de 26-12-2016:
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“DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
FUNADA ENERGY DRINK |
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Todas as embalagens até 310 ml |
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Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
3,79 |
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Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
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Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml |
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Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml |
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Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml |
6,00 |
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Igual ou acima de 2500 ml |
