A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° A Lei Complementar n° 57, de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida de art. 21-A com a seguinte redação:
“Art. 21-A. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal n° 06, de 20 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus 2019, e mediante transferência de recurso da União com destinação específica para o Fundo Municipal de Cultura – FMC, o recurso financeiro deverá ser aplicado impreterivelmente para as ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Parágrafo único. O rito processual e demais atos que se fizerem necessários para a realização das ações emergenciais a que se refere o caput deste artigo, terão procedimento especial e específico, os quais serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.” (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de agosto de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
