A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° As datas de vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC vigentes até a presente data, correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogadas para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
Parágrafo único. As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento.
Art. 2° As prorrogações de prazo a que se refere o art. 1° desta lei não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
