Reabre o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar n° 095, de 19 de outubro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar n° 095, de 19 de outubro de 2015, pelo período de 30 (trinta) dias decorridos da publicação da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de março de 2017.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO Prefeito Municipal