INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DO-e/SEFA de 05.01.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 027, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.141, de 29 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 027, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°…………………………
§ 1° Para fins do PROREFIS, a formalização do pedido de compensação do crédito outorgado no âmbito do Programa Sua Casa junto à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte detentor do crédito, até o prazo improrrogável de 30 de janeiro de 2026, implica a quitação da 1ª (primeira) parcela ou da parcela única, sob condição resolutória de emissão do despacho autorizativo para compensação.
……………………………………..
§ 3° Em quaisquer das situações dispostas nos incisos I e II do § 2° deste artigo, havendo diferença, na adesão, entre o valor da 1ª (primeira) parcela ou da parcela única e o crédito outorgado autorizado ou que se pretende compensar, o montante residual, se houver, deverá ser recolhido mediante a emissão de Documento Único de Arrecadação (DAE) até 30 de janeiro de 2026, por meio do sistema eletrônico do PROREFIS no Portal de Serviços.
……………………………………..”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
