INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024 – Edição Extra)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 018, de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990;
Considerando o disposto no parágrafo único e no inciso I do caput art. 6° da Lei Complementar n° 78, de 28 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 5.645, de 11 de janeiro de 1991; e
Considerando o disposto no Decreto n° 4.478, de 3 de janeiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n° 018, de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS:
I – a alínea “b” do inciso II do caput do art. 2°;
II – a alínea “h” do inciso III do caput do art. 4°.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Lourival de Barros Barbalho Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício