INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 25.11.2024)
Estabelece procedimentos relativos a consulta de situação econômico-fiscal pelo contribuinte, e altera a Instrução Normativa n° 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso Il do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A consulta referente à situação económico-fiscal deverá ser efetivada exclusivamente através do Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda SEFA, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Parágrafo único. Para acesso ao Portal de Serviços da SEFA, o contribuinte ou seu representante legal deverá observar o disposto em legislação especifica.
Art. 2° O acesso ao Portal de Serviço da SEFA poderá ser realizado através de login e senha, certificado digital autenticado por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte ou acesso via plataforma digital do governo federal GOV.BR.
Art. 3° O titular da senha de acesso de pessoas, fisicas ou juridicas, contribuintes ou não dos tributos estaduais, bem como seu representante legal, é responsável por todos os atos praticados quando da sua utilização, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Art. 4° Na hipótese de indisponibilidade do sistema, o interessado poderá, excepcionalmente, formalizar o pleito na Coordenação Executiva Regional ou Especial da Administração Tributária de sua circunscrição, mediante requerimento instruido com cópias dos documentos pertinentes, inclusive com o comprovante da indisponibilidade, gerado no Portal de Serviços da SEFA.
§ 1° O expediente de que trata o caput deste artigo deverá ser instruido com os seguintes documentos:
1- Formulário de Solicitação de Relatório de Situação Econômico-Fiscal, conforme modelo do Anexo Unico;
II – procuração, quando a solicitação for efetuada por procurador do interessado;
III- documento de identidade do interessado ou do representante legal do estabelecimento, conforme o caso,
IV-documento de identidade do terceiro autorizado, se for o caso;
V comprovação da constituição da empresa ou documento que comprove ser o interessado proprietário do bem objeto de tributação, quando o interessado não possuir registro nos sistemas de cadastro integrados à SEFA.
§ 2° Para atendimento da solicitação, o formulário de que trata o inciso 1 do § 1° deste artigo deverá estar com seus campos preenchidos sem emenda, rasura ou borrão.
§ 3° Os documentos de que trata o § 1° deste artigo deverão ser apresentados em cópia simples, acompanhada do original, ou autenticadas em cartório.
§ 4° No momento da entrega do relatório de situação econômico-fiscal, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
I preenchimento do campo relativo aos dados do servidor responsável pelo atendimento da solicitação:
II conferência da assinatura do recebedor, realizada no ato da retirada, à vista da apresentação de seu documento de identidade original.
§ 5° O formulário a que se refere o inciso I do § 1° deste artigo deverá ser arquivado pelo setor a quem compete o controle.
Art. 5° Ressalvado o disposto no § 1° do art. 198 e art. 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, o servidor fazendário que fornecer relatório de situação econômico-fiscal sem observância das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa estará sujeito à reparação dos danos causados, na forma prevista em lei.
Art. 6° A Instrução Normativa n° 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda SEFA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ………………………
………………………………………..
………………………………….
IV – acesso via plataforma digital do governo federal GOV.BR.
Art. 7° Revogam-se:
I – a Instrução Normativa n° 0022, de 29 de dezembro de 2003, que estabelece procedimentos relativos à pesquisa de situação económico-fiscal e cadastral;
II – a Instrução Normativa n° 007, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre a consulta da situação econômico-fiscal, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO DE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL
| DADOS DO INTERESSADO | |
| Nome | |
| CNPJ/CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| ENDEREÇO | |
| BAIRRO | MUNICÍPIO / UF |
| CEP | TELEFONE |
| MOTIVO DA SOLICITAÇÃO | |
| ASSINATURA DO INTERESSADO OU REPRESENTANTE LEGAL | |
| ____________________,_____/___/___ Local data |
_____________________________________ RG CPF |
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ATENÇÃO: ➤ O formulário deverá ser preenchido sem emenda, rasura ou borrão. Não serão fornecidas, a terceiros, as informações solicitadas, se este não apresentar documento que comprove sua legal representatividade. ➤ À solicitação de pesquisa deverá estar anexada, nas hipóteses abaixo, a cópia: – da procuração, quando a solicitação for efetuada por procurador do interessado; – da constituição da empresa ou do documento que comprove ser o interessado proprietário do bem objeto de tributação, quando o interessado não possuir registro nos sistemas de cadastro integrados à SEFA. ➤ O campo de recebimento, abaixo, deverá ser assinado somente no ato da retirada da pesquisa na repartição fazendária estadual, apresentando-se, nesse momento, o documento de identidade original. |
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| DADOS DO FUNCIONÁRIO QUE PRESTOU ATENDIMENTO | |
| Nome | Matricula |
| RECEBI a pesquisa solicitada.
Data: Assinatura |
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