INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 020, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 27.08.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes CEEAT GC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 14, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| “…….. | ……………. |
| 13188854 | BELEM BIOENERGIA BRASIL S.A. |
| …….. | ……………. |
| 13732348 | LIGGA S.A. |
| …….. | ……………. |
| 22446278 | CAMPO RICO BRASIL COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. |
| …….. | ……………. |
| 36619747 | FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. |
| …….. | ……………. |
| 42509257 | MINERACAO CARAIBA S.A. |
| …….. | …………….” |
Art. 2° Revogam-se do Anexo II da Instrução Normativa n° 14/2022 os contribuintes indicados a seguir:
I – ACOS LAMINADOS DO PARA S.A., CNPJ/Base n° 10335963;
II – ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ/Base n° 04953915.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
