Prorroga o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e pelo art. 6°, inciso I do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Cláusula sexta do Convênio ICMS n° 115/2003, e nos arts. 566 e 568 do Regulamento do Imposto sobre a Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 15 de setembro de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS n° 115, de 12 de dezembro de 2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
