INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 016, DE 11 DE JULHO DE 2025
(DOE de 14.07.2025)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 023, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 023, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
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… |
… |
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1.5 |
Resoluções |
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… |
…” |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
