DOE de 26/06/2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a reanálise do cálculo do valor adicionado do segmento de mineração,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados, da Instrução Normativa n° 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõem sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – O art. 3°:
“Art. 3° Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2°, relativamente ao exercício de 2017, será o equivalente a 23,29% (vinte e três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).”.
II – O art. 4°:
“Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente aos índices a serem aplicados para a entrega das parcelas aos Munícipios, a partir de janeiro de 2019.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
