DOE de 08/06/2018
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 013, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 013, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Caso o contribuinte detecte, após a conferência de que trata o art. 1°, que o ato concessivo, incluindo possíveis alterações, do seu incentivo ou benefício fiscal não consta da lista ou apresenta alguma inconsistência na informação, deverá protocolizar a documentação necessária à correção da omissão ou da inconsistência verificada, até o dia 15 de junho de 2018, na Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço Av. Visconde de Souza Franco, 110 – Umarizal – Belém – PA.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
