INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 16 DE JUNHO DE 2017
DOE de 19/06/2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do recurso do Município de Parauapebas, por meio do processo de n° 002016730015828-5.
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa n° 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 3°:
“Art. 3° Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2° será, relativamente ao exercício de 2015, o equivalente a 36,50 (trinta e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento).”;
II – o caput do art. 3°:
“Art. 3° Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2°, relativamente ao exercício de 2016, será o equivalente a 35,72% (trinta e cinco inteiros e setenta e dois centésimos por cento).”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos relativamente ao inciso I do art. 1°, a partir de 23 de junho de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda