(DOE de 17/05/2016)
Altera a Instrução Normativa n.º 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 36 do Decreto n.º 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n.º 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal cidadã, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Instrução Normativa n.º 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:
“ Art.1º -A Para a apuração da premiação e para efeito do percentual de cálculo de que trata o § 1º do art. 19 do Decreto n.º 490, de 1º de agosto de 2012, serão consideradas as aquisições, realizadas no período de referência do sorteio, acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
I – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III – Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
IV – Nota Fiscal eletrônica, modelos 55 e 65;
V – Nota Fiscal Avulsa.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 4 de abril de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
