O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF de que trata o art. 8°da Instrução Normativa n° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, na redação dada pela Instrução Normativa n° 03, de 31 de janeiro de 2019, passam a vigorar acrescidos do Anexo VII, com obrigatoriedade de apresentação a partir do mês de referência de abril de 2019.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda