O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 11 do Decreto n° 490, de 1° de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n° 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã às medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual previstas no Decreto n° 001, de 2 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os incisos III, IV, V, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Instrução Normativa n° 0019, 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
