DOE de 16/03/2015
Altera dispositivo da Instrução Normativa n.° 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 74, inciso I, da Lei n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributário do Estado do Pará e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “a” do inciso I do art. 6° da Instrução Normativa n.° 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) isoladamente, nos expedientes relativos à obrigação principal e/ou acessória até o limite de 50.000 (cinquenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA;”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
