O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 22, de 19 de dezembro de 2019, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício fiscal de 2020, e dá outras providências, e
CONSIDERANDO a inclusão de novas marcas e modelos lançados no mercado no ano de 2019, cujos valores foram adicionados pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, o que impediu o acesso ao serviço de antecipação do IPVA/2020 no Portal de Serviços da SEFA,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 17 de janeiro de 2020, o prazo de vencimento do IPVA – CIDADÃO – COTA ÚNICA e da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de placas 01 a 61, de que trata a Instrução Normativa n° 22, de 19 de dezembro de 2019, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referente ao IPVA para o exercício fiscal de 2020, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
