O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac”, efetuadas no dia 24 de agosto de 2019, para os integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, estabelecidos em território paraibano, que participarem do evento “McDia Feliz” e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil – Donos do Amanhã, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida Capitão José Pessoa, nº 1097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.
Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à entidade assistencial indicada no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, declararão, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “Big Mac” no dia do evento “McDia Feliz”, bem como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo referência a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa,19 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
