DECRETO N° 48.451, DE 15 DE JULHO DE 2026
(DOE de 16.07.2026)
Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 79/26,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 2° do Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Nas operações destinadas a este Estado e aos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1° deste Decreto (Protocolo ICMS 79/26).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
