DECRETO N° 61.143, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 05.08.2026)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à adoção da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 38/2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 143.
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X – Nota Fiscal eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76. (AC)
§ 1° Relativamente aos documentos indicados nos incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX e X: (NR)
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Seção VIII-D
Da Nota Fiscal eletrônica do Gás – NFGas (AC)
Art. 153-J. A NFGas é o documento fiscal eletrônico que tem por finalidade documentar operações com gás canalizado, observado o estabelecido nesta Seção e as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 38/2025. (AC)
Parágrafo único. A representação gráfica da NFGas, a que se refere o § 2° do art. 143, denomina-se DANFGas. (AC)
Art. 153-K. A partir de 3 de novembro de 2026, é obrigatória a emissão da NFGas, devendo o contribuinte realizar previamente o credenciamento de que trata o inciso I do § 1° do art. 143. (AC)
Parágrafo único. Até 4 de julho de 2027, fica permitida a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao documento fiscal previsto nesta Seção.
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 1
SIGLÁRIO
( art. 5°)
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SIGLA |
SIGNIFICADO |
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DANFGas (AC) |
Documento Auxiliar da NFGas (AC) |
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NFGas (AC) |
Nota Fiscal eletrônica do Gás (AC) |
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