DECRETO N° 60.999, DE 07 DE JULHO DE 2026
(DOE de 08.07.2026)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, e revoga o Decreto n° 58.730, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre o Sistema Gestão da Malha Fiscal, e dispositivos dos Decretos n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados:
1- o Decreto n° 58.730, de 3 de junho de 2025;
II – os seguintes dispositivos do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017:
a) inciso V do art. 329; e
b) inciso II do caput e inciso II do § 1° do art. 344; e
III – a alínea “d” do § 1° do art. 1° do Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, o Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Seção VIII
Da Aquisição Promovida por Contribuinte Irregular (NR)
Art. 344………………………………………………………………
………………………………………………………………………..
§ 1° A antecipação de que trata o inciso I do caput deve ocorrer: (NR)
I – independentemente da natureza do estabelecimento; (NR)
……………………………………………………………………….
Art. 351…………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
§ 2°………………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
II – contribuinte irregular, nos termos do art. 344. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOΤΑ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
