DECRETO N° 61.001, DE 07 DE JULHO DE 2026
(DOE de 08.07.2026)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à convalidação de benefício fiscal utilizado em operações realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei Federal n° 14.628, de 20 de julho de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 61/2026, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 13, publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
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Art. 86………………………………………………………………….
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§ 4° Nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 61/2026, fica convalidada a utilização do benefício previsto neste artigo relativamente às operações decorrentes do Programa de Aquisição de Alimentos, praticadas a partir de 20 de julho de 2023, desde que atendidas todas as demais condições do Convênio ICMS 143/2010. (AC)
