DECRETO N° 60.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 24.12.2025)
Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, em especial o disposto no artigo 26, que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1° Nos termos da autorização prevista no art. 26 da Lei Complementar n° 563, de 30 de junho de 2025, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, os prazos previstos nos correspondentes dispositivos da mencionada Lei Complementar:
I – ficam prorrogados para 31 de março de 2026, relativamente ao:
a) pagamento do crédito tributário ou não tributário, de que trata o inciso I do art. 3°, exceto aqueles referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
b) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, aqueles referentes à:
1. redução da alíquota de que tratam o inciso II do art. 2° e os arts. 16 e 17; e
2. solicitação de lançamento do crédito tributário quando não constituído, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 3°.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
